Importante: - Não são considerados títulos de adiantamento (PA, por exemplo) na seleção de títulos para borderô automático.
- Não são considerados títulos de impostos (PIS, Cofins, CSLL, IRRF, INSS ou ISS, por exemplo) na seleção de títulos para borderô automático.
- Caso o cadastro do banco esteja bloqueado, desconsidere o banco para geração automática ou manual.
- Ao cadastrar um título de contas a pagar, as informações da forma de pagamento (Crédito em conta) e dados bancários (Banco, agência e conta corrente) informada no cadastro do fornecedor são repassadas ao título, sendo possível alterar as informações bancárias (banco, agência e conta corrente do fornecedor).
- Em caso de alteração da informação da forma de pagamento, ou dos dados bancários, no cadastro do fornecedor, estas são consideradas nos próximos títulos.
- A geração de borderôs independe de quaisquer leiautes de comunicação bancária.
- O borderô é gerado pelo valor liquido, e no caso de impostos em que a retenção ocorre no momento do pagamento dos títulos financeiros, é efetuada uma baixa parcial por retenção de impostos, deixando cada título com saldo líquido para envio de pagamento via comunicação bancária (via arquivo CNAB) ou baixa dentro do sistema.
- Caso um título seja rejeitado pelo banco por qualquer motivo que impeça o pagamento, o procedimento será o de retirar o título de borderô, utilizando a rotina Manutenção de Borderôs.
- Ao retirar o título de borderô, em caso de ocorrência de retenção de impostos, estes são excluídos com o cancelamento da baixa parcial por retenção de impostos ocorrida no momento da geração do borderô.
- Não são efetuados cálculos, ou ajustes quando do processamento do retorno de arquivo de comunicação bancária, visto que os bancos não efetuam quaisquer cálculos de impostos.
- O cadastro de parametros bancários deve conter a parametrização para envio automático.
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