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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

Módulo:

Importação (MIM)

Função:

Nacionalização/Geração Doc. Entrada (IM0100) 

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:DMANSUPCEX-17037


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando a unidade de medida determinada pelo governo para o cálculo do PIS e da COFINS por unidade era diferente da unidade de medida na qual o item era controlado no estoque, estava sendo apresentada mensagem durante a validação do SPEDDesta forma, houve a necessidade de adequar a geração da nota fiscal de importação para a realização correta do cálculo para essas situações.

03. SOLUÇÃO

Na geração das notas de importação por embarque, as informações para o cálculo do PIS/COFINS por unidade são buscadas do programa de Manutenção Itens Recebimento (RE0106). Foi alterada a forma de cálculo do PIS/COFINS por unidade de medida para atender esta necessidade, onde durante o cálculo deste impostos, o sistema verifica se a unidade de medida do item é diferente da unidade informada nos novos campos do PIS/COFINS por unidade disponibilizados no programa de Manutenção Itens Recebimento (RE0106), caso sim, calcula a quantidade com base no fator de conversão informado do programa de Manutenção Fatores Conversão (CD0902), caso os novos campos estejam em branco ou a unidade de medida informada nos novos campos seja igual a unidade de medida do item, não será realizada essa conversão.

Informações

Exemplificando:

Utilizando a importação do item Álcool como exemplo, no sistema esse item esta cadastrado para ter o controle em estoque por caixa. E cada caixa possui 12 garrafas de 1 litro cada. Esse mesmo item, possui calculo de PIS/COFINS por unidade, sendo R$ 19,81 para PIS e R$ 91,10 para a COFINS, mas esses valores estão em metro cubico. 

Para a realização correta do calculo do PISdo PIS/COFINS por unidade, teremos que converter a quantidade que estarei dando entrada para a quantidade de metro cubico. Então se em 1 caixa possuo 12 litros, logo, em uma caixa, tenho 0,012 metros cúbicos.

Então se a minha compra por for de 1 caixa, o valor do PIS será de R$ 0,24 (0,012 * 19,81 = 0,2377) e o valor do COFINS será de R$ 1,09 (0,012 * 91,10 = 1,0932).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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