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Questão: | O desconto negociado com o locatário sobre o valor do aluguel, deverá ser considerado também na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte? |
Resposta: | Locação A base de calculo do aluguel é o rendimento bruto destacado no contrato de locação.
As normas do Imposto de Renda dispõem que, no caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento bruto tributável:
Convém ressaltar que esses encargos somente poderão ser excluídos do valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. No caso de serem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), não poderão ser deduzidos do valor do aluguel recebido. Por exemplo, caso um contrato de locação estabeleça que o locatário deva pagar o aluguel mensal de R$ 2.500,00 e assumir as despesas de condomínio, as quais deverão ser pagas diretamente à administradora do condomínio. Admitindo-se, também, que o aluguel seja recebido por intermédio de administradora, que cobra do locador (mediante desconto do valor do aluguel) a comissão de cobrança de 6%, e que o IPTU seja pago pelo locador, podemos ter:
Para estabelecermos os critérios de redução da base de cálculo do tributo a partir de um desconto, é preciso primeiramente, estabelecer o conceito deste Desconto. Assim, temos: DESCONTO INCONDICIONAL: Aquele que efetivamente reduz o valor da mercadoria ou bem ou o preço do serviço. Para que este desconto seja considerado como incondicional, deverá estar documentado em Nota Fiscal. No caso do aluguel, não existe a obrigatoriedade de se emitir nota fiscal. Desta forma, este desconto deverá constar no contrato de locação para que seja incondicional. DESCONTO CONDICIONAL: O desconto condicional é aquele dado em apenas em fatura e é necessário que se cumpra alguma "condição" para que seja efetivado. No caso do aluguel, o desconto acordado em fatura, não é incondicional, visto que não está previsto em contrato e não pode alterar seu valor. |
Chamado/Ticket/Issue: | PSCONSEG-2271 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268 http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2013/SCCosit342013.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm |