Questão: | Até quanto de diferença em centavos os documentos eletrônicos e as obrigações acessórias permitem nos valores totais e nos cálculos de tributos? |
Resposta: | A partir de análises realizadas nos manuais da NF-e/ NFC-e, CF-e SAT, e obrigações como EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, temos que as obrigações em geral aceitam no máximo diferenças de 0,01 centavo no máximo, Alguns exemplos demonstrados abaixo. Assim para a NF-e temos: Manual SAT:
Regras Conforme ABNT: 2. REGRAS DE ARREDONDAMENTO Para o cupom: "4.4.6. Regras de arredondamento nos cálculos do SAT Os campos calculados pelo SAT deverão empregar as Regras de arredondamento na numeração decimal seguindo a norma: ABNT NBR 5891:1977, salvo quando houver definição explicita no layout do CF-e-SAT" (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/a04-anexo-i-a-especificacao_sat_v_er_2_19_07.pdf) As obrigações acessórias como as EFDs não mencionam em seus manuais tal diferença, mas a Nota Orientativa 01/2018 publicada pela Receita Federal do Brasil, traz como determinação o entendimento de que 1 centavo é o valor máximo tolerado na obrigação da EFD-Reinf, mesmo orgão administrador dos documentos eletrônicos e das EFDs, além da regra de se truncar os valores decimais na segunda casa: "Nota Orientativa 01/2018: A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. Desta forma, por analogia segue-se a mesma regra para todas as obrigações administradas pela Receita Federal do Brasil. |
Chamado/Ticket: | 8199073, 8418086, 9112478, PCONSEG-2264 |
Fonte: | ABNT - Regras de Arredondamento https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Downloads.aspx http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#B7kL1rP5cbU= |