Histórico da Página
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Campo | Descrição |
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Região origem | Código da Região/UF referente a origem do documento CTRC. É considerado origem do CTRC a cidade/UF do remetente do CTRC, na qual será realizada a coleta da mercadoria. Por intermédio do cadastro de Cidades x Região (OMC0001) encontra-se a região para ser aplicada nesse cadastro. O cadastro das exceções fiscais é realizado ao pressionar opção de menu UF. |
Região destino | Código da Região/UF referente ao destino do documento CTRC. É considerado destino do CTRC a cidade/UF do destinatário do CTRC, na qual será realizada a entrega da mercadoria. Por intermédio do cadastro de Cidades x Região (OMC0001) encontra-se a região para ser aplicada nesse cadastro. O cadastro das exceções fiscais é realizado ao pressionar a opção de menu UF. |
Região emissor | Código da Região/UF referente ao emissor do documento CTRC. É considerado emissor do CTRC a transportadora que está emitindo o CTRC. Por intermédio do cadastro de Cidades x Região (OMC0001) encontra-se a região para ser aplicada nesse cadastro. O cadastro das exceções fiscais é realizado ao pressionar a opção de menu UF. |
Região pagador | Código da Região/UF referente ao pagador do documento CTRC. É considerado pagador do CTRC o remetente, quando se tratar de frete tipo CIF (Coast Insurance Freight), destinatário quando se tratar de frete tipo FOB (Free On Board) ou o consignatário quando estiver selecionado. Por intermédio do cadastro de Cidades x Região (OMC0001) encontra-se a região para ser aplicada nesse cadastro. O cadastro das exceções fiscais é realizado ao pressionar a opção de menu UF. |
Tipo frete | Indica o tipo do frete: 1 – CIF - remetente paga o frete |
Tributação remetente | Indica o tipo de tributação do remetente do documento de CTRC: 1 – Contribuinte |
Tributação destinatário | Indica o tipo de tributação do destinatário do documento de CTRC: 1 – Contribuinte |
Tributação consignatário | Indica o tipo de tributação do contribuinte do documento de CTRC: 1 – Contribuinte |
Tomador frete | Indica se será ou não o Tomador do Frete: 1 – Sim; Entende-se por tomador de frete quando o destinatário do documento de CTRC for uma transportadora. |
Mercadoria ICMS | Indica se a mercadoria a ser transportada terá ou não ICMS: 1 – Sim |
Tipo de serviço | Código que será utilizado para identificar o tipo de serviço. |
Tipo tributação | Indica a ação a ser tomada quando existir uma exceção fiscal que coincida todas as informações do documento do CTRC: 1 – Tributa o CTRC É utilizada somente a opção 3 - Substituição Tributária, pois quando esta opção estiver selecionada o TMS Logix procura a existência de substituição tributária referente ao Estado do pagador do frete. Caso seja selecionada a opção 7 - Base cálculo reduzida, será possível informar o percentual de redução da base de cálculo, campo gerado nesta mesma rotina. A opção 8 - Isentos c/destaque ICMS visa atender a legislação de Tocantins. Essa opção permitirá que haja o cálculo de ICMS, além de imprimir este valor no DACTE. Entretanto, o valor de imposto não poderá ser considerado no valor total do frete a ser |
Emitente | Emitente ao qual a exceção fiscal pertence. |
Natureza operação | Código da natureza de operação. |
Mensagem | Código da mensagem de ICMS que será impressa do documento de CTRC. Estas mensagens são cadastradas na rotina OMC0011 (Mensagens ICMS). |
Percentual ICMS | Percentual do imposto de ICMS que será aplicado ao documento de CTRC. |
Percentual redução base cálculo | Percentual de redução de base de cálculo de ICMS. Esse campo será obrigatório, quando no campo Tipo tributação for selecionada a opção 7 - Base cálculo reduzida. |
Incidir pedágio na base ICMS? | Indica se o valor do frete calculado referente à variável de pedágios deverá ou não incidir na base para o cálculo do imposto. Isto ocorre quando a empresa entende que o pedágio será bitributado. Para que seja possível calcular o valor do frete sem que seja utilizado o valor do pedágio na base de cálculo, este campo deverá estar desmarcado. Se o parâmetro estiver assinalado, o valor do pedágio fará parte da base de cálculo do ICMS. Isto ocorre quando a empresa entende que o pedágio será bitributado. Esta regra é válida no momento do cálculo do frete da nota e no cálculo do Conhecimento. Se o frete for combinado, sem utilização de tabela de frete, o pedágio comporá a base de cálculo do ICMS independente da parametrização. |
04. TABELAS UTILIZADAS
- Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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