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Abaixo as isenções parciais (a parte isenta do ICMS na operação é somente o percentual indicado abaixo, que depende das alíquotas prévias de incidência). As isenções totais continuam as mesmas e constam do Anexo I do RICMS-SP/2000.
- 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
- 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;
- 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
- 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
- 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.
03. SOLUÇÃO
Para atender a esta legislação foi criado um novo parâmetro, Isenção Parcial (ICMS), no CD0606 e alterado os programas CD0614 e CD0615 para demonstra-lo e alterado o programa (FT0515A) que gera o CST de ICMS, para que quando a natureza do item estiver parametrizada como Isenção Parcial de ICMS e a tributação do ICMS for reduzido, gere o CST como 090 – Outros.
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