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Abaixo as isenções parciais (a parte isenta do ICMS na operação é somente o percentual indicado abaixo, que depende das alíquotas prévias de incidência). As isenções totais continuam as mesmas e constam do Anexo I do RICMS-SP/2000.

  • 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
  • 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;
  • 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
  • 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
  • 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.

03. SOLUÇÃO

Para atender a esta legislação foi criado um novo parâmetro, Isenção Parcial (ICMS), no CD0606 e alterado os programas CD0614 e CD0615 para demonstra-lo e alterado o programa (FT0515A) que gera o CST de ICMS, para que quando a natureza do item estiver parametrizada como Isenção Parcial de ICMS e a tributação do ICMS for reduzido, gere o CST como 090 – Outros.

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Totvs custom tabs box
tabsCD0606 - Parâmetro,CD0615,CD0614,FT0515A
idspasso1,passo2,passo3,passo4
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

Criado novo parâmetro no programa CD0606 - Natureza de operação na aba de ICMS para demonstrar que a natureza possui isenção parcial de ICMS.

Por padrão o parâmetro vira desmarcado, e para cada natureza que possua isenção parcial de ICMS o parâmetro deve ser manualmente marcado.



Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

passo2

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso3

passo3

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso4

passo4

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