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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.


PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

- Cadastro do parâmetro para ativar a funcionalidade:

  • Parâmetro 30 – PRODRURLSP
  • Código: 30
  • Acesso: PRODRURLSP
  • Conteúdo: é obrigatório cadastrar algum dado no campo conteúdo, conforme destacado em vermelho abaixo.
  • Obs: Quando o parâmetro acima estiver cadastrado, será permitido que os dados de Funrural sejam calculados com o percentual referentes à pessoa física. 

image2018-9-12_19-36-40.pngImage Added

Especificar as agendas dos Produtores Rurais Pessoa Física do Estado de São Paulo cadastrados com CNPJ

- Deve-se marcar a coluna CPF Produtor, no Painel de Controle, das agendas correspondentes aos Produtores Rurais Pessoa Física que possuem CNPJ ao invés do CPF. Isso porque na geração do XML o campo correspondente ao Número de Inscrição do produtor deve ser o CPF do Produtor Rural.

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- Após a importação o usuário deverá selecionar os Produtores Rurais que deverão ter o CPF cadastrado.

- Incluir o CPF do Produtor Rural que deverá ser enviado para a Receita Federal através do XML.

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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.


2.5) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

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