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A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 7º e 8º a possibilidade de postergar o pagamento do 1/3 de férias e do abono pecuniário até a data de pagamento da 2ª parcela do 13º salário:

Bloco de código
Art. 7º  O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Art. 8º  A conversão de um terço do período das férias de que trata o caput em abono pecuniário dependerá da anuência do empregador, hipótese em que o pagamento poderá ser efetuado até a data de que trata o art. 7º.


Dessa forma, é necessário implementar tratamento para efetuar automaticamente a postergação do pagamento dessas verbas, assim como foi implementado em 2020 para atender a MP 927/2020, cuja documentação está disponível no endereço: DRHPAG-37755 DT Cálculo do dissídio após adiamento do 1/3 de férias.

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Foi efetuado a criação de dois mnemônicos do tipo Data, onde deverão ser preenchidos a data inicial da postergação do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário e a data final da postergação do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. Apesar da MP 1.046/2021 possuir uma vigência de 120 dias, não é possível saber se haverá uma extensão no futuro, então para evitar a necessidade de efetuar novas atualizações no sistema, o período de vigência do tratamento no sistema será definido através dos mnemônicos abaixo:

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Aviso
titleObservação

Diferentemente do tratamento implementado em 2020 para a MP 927/2020, os novos mnemônicos são do tipo Data, ou seja, neles deverão ser preenchidas as datas de início e término da postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. No exemplo acima, as férias iniciadas entre 10/05/2021 e 25/08/2021 terão a postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário. Férias iniciadas em 09/05/2021 ou em 26/08/2021 não terão a postergação do pagamento por estar fora do período compreendido nos mnemônicos.

Observe que o exemplo acima é apenas uma sugestão, cada cliente terá que realizar o preenchimento dos mnemônicos com as datas conforme sua necessidade. Caso a empresa opte por não realizar a postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário, então não é necessário realizar a alteração dos mnemônicos, e dessa forma o sistema seguirá o conceito padrão.


Obs.: a instrução CToD() é uma função em AdvPL para converter um texto em data, cuja documentação está disponível em https://tdn.totvs.com/display/tec/CToD. É necessário a utilização dessa instrução para o correto preenchimento do mnemônico.

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Semelhante ao tratamento implementado em 2020 para a MP 927/2020, o sistema continuará a calcular e gerar verbas do tipo Base referente ao 1/3 de férias e/ou abono pecuniário ao realizar o cálculo de férias, mas para esse ano não será criado mnemônicos para determinar as verbas de tipo Base. Tal configuração será realizada através de um novo campo na tabela SRV, que estará acessível através do cadastro de verbas, onde para cada verba padrão deverá ser definido a verba do tipo Base onde será efetuado o tratamento da postergação, conforme explicação detalhada logo mais abaixo.

Aviso
titleImportante

No dicionário da expedição contínua do RH liberado a partir de 14/05/2021 haverá o campo RV_CODMPA disponibilizado no padrão, que será criado automaticamente através da execução do UPDDISTR (Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR), mas o mesmo poderá ser criado manualmente no dicionário SX3 através do módulo SIGACFG - Configurador, conforme estrutura abaixo:

CampoConteúdo
X3_ARQUIVOSRV
X3_CAMPORV_CODMPA
X3_TIPOC
X3_TAMANHO3
X3_TITULOV. Base MP
X3_DESCRICVerba Base MP 1046/2021
X3_PICTURE@!
X3_VALIDVAZIO() .Or. (EXISTCPO("SRV") .And. M->RV_COD # M->RV_CODMPA)
X3_WHENM->RV_TIPOCOD == '1'
X3_F3SRV
X3_FOLDER6
X3_HELPInforme o código da verba de base onde
será efetuado a gravação devido a
postergação do pagamento prevista na
MP 1046/2021.

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Dessa forma, deverá ser criado verbas (do tipo 3 - Base Provento, sem identificador de cálculo, sem incidências de folha, com incidências 00 para eSocial e o campo Natureza preenchido com o código definido pelo cliente) correspondente a cada ID de cálculo que seja necessário realizar a postergação do pagamento. Caso tenha algum ID que não será realizado a postergação, então não será necessário criar efetuar a criação da verba para o mesmo.

Por exemplo, em situação hipotética foi definido que apenas haverá a postergação do pagamento do 1/3 de férias e 1/3 de abono (não haverá postergação do abono pecuniário), então para isso é necessário a inclusão de quatro novas verbas:

Cod (RV_COD)

Descrição (RV_DESC)

Tipo (RV_TIPOCOD)

ID Cálculo (RV_CODFOL)

MP1Base 1/3 Fer MP3 (Base Provento)(vazio)
MP2Base 1/3 Fer MS MP3 (Base Provento)(vazio)
MP3Base 1/3 Abo MP3 (Base Provento)(vazio)
MP4Base 1/3 Abo MS MP3 (Base Provento)(vazio)


Nas Já nas verbas padrão, correspondente ao 1/3 de férias e 1/3 de abono, deverá ser realizado o preenchimento do campo RV_CODMPA, onde será informado as verbas correspondentes do tipo Base criadas acima:

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Obs.: o tratamento permanece o mesmo, o que foi implementado em 2020 para a MP 927/2020 também servirá será utilizado para a MP 1.046/2021.


Dica
titleDica

Para que uma verba seja recalculada no dissídio, é necessário que o campo "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) esteja preenchido com "S" (Sim) e ainda é necessário preencher o código da verba onde será gerado a diferença de dissídio no campo "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), ambos disponíveis no cadastro de verbas.

Caso no período de cálculo do dissídio ainda não seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, o pagamento também será adiado, recomenda-se a criação de mais verbas de base para que seja gravado a diferença de 1/3 de férias nessas verbas. Com isso, será possível distinguir o valor de 1/3 de férias que é proveniente do cálculo de férias e o valor de 1/3 de férias que é proveniente de diferença gerada no dissídio. 

Caso no período de cálculo do dissídio já seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, esse valor será pago em folha, não será necessário criar novas verbas de verbas, devendo apenas efetuar preenchimento dos campos "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) e "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), onde no último campo poderá ser informado as verbas de diferença de 1/3 de férias padrão (Ids 0090 e 0091) ou outras verbas conforme preferência, pois dessa forma as diferenças serão geradas em verbas de provento, sendo assim pagas na folha do funcionário. 

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