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Conforme a MP927MP1046, Art. 8º Para as 7º O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o estado de calamidade pública período a que se refere o art. 1º , o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessãopoderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de agosto de 1965.
Para atender a determinação do Art 8º7º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de férias caso seja opção do empregador.
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