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Informações
titleObservação

Caso seja necessário realizar a postergação do pagamento do abono pecuniário, então deverá ser criado uma verba de Base correspondente a cada identificador de cálculo que é utilizado e efetuar a amarração na verba padrão, seguindo a lógica dos exemplos acima.



Aviso
titleAviso

A quitação dos valores postergados deverá ser realizada até a data de pagamento da 2ª parcela do 13º salário, através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927.

Obs.: o tratamento permanece o mesmo, o que foi implementado em 2020 para a MP 927/2020 também será utilizado para a MP 1.046/2021.



Dica
titleDica

Para que uma verba seja recalculada no dissídio, é necessário que o campo "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) esteja preenchido com "S" (Sim) e ainda é necessário preencher o código da verba onde será gerado a diferença de dissídio no campo "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), ambos disponíveis no cadastro de verbas.

Caso no período de cálculo do dissídio ainda não seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, o pagamento também será adiado, recomenda-se a criação de mais verbas de base para que seja gravado a diferença de 1/3 de férias nessas verbas. Com isso, será possível distinguir o valor de 1/3 de férias que é proveniente do cálculo de férias e o valor de 1/3 de férias que é proveniente de diferença gerada no dissídio. 

Caso no período de cálculo do dissídio já seja devido o pagamento da diferença do 1/3 de férias, ou seja, esse valor será pago em folha, não será necessário criar novas verbas de verbas, devendo apenas efetuar preenchimento dos campos "Dissid. Ret." (RV_COMPL_) e "Verba P.Diss" (RV_CODCOM_), onde no último campo poderá ser informado as verbas de diferença de 1/3 de férias padrão (Ids 0090 e 0091) ou outras verbas conforme preferência, pois dessa forma as diferenças serão geradas em verbas de provento, sendo assim pagas na folha do funcionário. 

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