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Os CDB's são títulos privados, emitidos por banco comercial, múltiplo, de investimento ou caixas econômicas, junto aos seus clientes pessoa física, jurídica ou outros bancos, com o intuito de captar dinheiro para realizar financiamento para outros clientes. O CDB é um tipo de aplicação financeira para quem procura rendimentos pré ou pós - fixados, liquidez diária ou no vencimento. Ao realizar um investimento em CDB, é como se você estivesse emprestando dinheiro ao banco por determinado período, pode ser meses ou anos, e este banco emprestará este dinheiro para outras pessoas por uma taxa maior. Ao final deste período, você recebe de volta seu dinheiro e mais uma taxa de juros (rendimentos). Esta taxa é acordada no momento da aplicação. Quando há muita procura por crédito no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco reduzirá o valor da taxa para desestimular o investimento. Como o CDB é uma aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem taxas melhores de acordo com o volume do investimento e dos prazos da aplicação, ou seja, quanto maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim, é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas. O CDB é dividido em duas modalidades: CDB Pós-Fixado No CDB pós-fixado, você só conhecerá a valorização de seu rendimento no vencimento da aplicação. Observação: Em determinados casos, o banco pode arbitrar uma taxa diferente daquela contratada no momento da aplicação, em caso de um resgate antecipado. Nestes casos, o extrato costuma detalhar no resgate indicando o valor do capital sobre o qual o resgate está incidindo, além do rendimento e impostos desta operação (vide abaixo). Nestes cenários o procedimento recomendado pelo sistema é: 1) Fazer um resgate pelo valor do capital indicado no resgate na aplicação principal, na própria data de início da aplicação, reduzindo assim o principal que será rentabilizado até a data de vencimento contratada; 2) Cadastrar uma nova aplicação de CDB no sistema para cada resgate informado, indicando o valor do capital como valor investido na mesma data de investimento da aplicação original, e a data efetiva do resgate indicada como data de vencimento. Normalmente a taxa efetiva praticada no resgate antecipado não vem destacada no extrato (se o banco puder informar, indique-a), caso não use a mesma taxa da aplicação original e efetue os devidos ajustes a maior e a menor, na rentabilidade e nos impostos. CDB Pré-Fixado É a única modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado em que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro. |
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