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titleCDB

Os CDB's são títulos privados, emitidos por banco comercial, múltiplo, de investimento ou caixas econômicas, junto aos seus clientes pessoa física, jurídica ou outros bancos, com o intuito de captar dinheiro para realizar financiamento para outros clientes. O CDB é um tipo de aplicação financeira para quem procura rendimentos pré ou pós - fixados, liquidez diária ou no vencimento. Ao realizar um investimento em CDB, é como se você estivesse emprestando dinheiro ao banco por determinado período, pode ser meses ou anos, e este banco emprestará este dinheiro para outras pessoas por uma taxa maior. Ao final deste período, você recebe de volta seu dinheiro e mais uma taxa de juros (rendimentos). Esta taxa é acordada no momento da aplicação. Quando há muita procura por crédito no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco reduzirá o valor da taxa para desestimular o investimento. Como o CDB é uma aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem taxas melhores de acordo com o volume do investimento e dos prazos da aplicação, ou seja, quanto maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim, é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas.

O CDB é dividido em duas modalidades:


CDB Pós-Fixado

No CDB pós-fixado, você só conhecerá a valorização de seu rendimento no vencimento da aplicação.
Remuneração: É composta por uma taxa de juros pré-estabelecida na data da aplicação mais uma taxa variável que utiliza certo índice.
Liquidez: Diária.
No fluxo de Caixa, quando uma aplicação financeira do tipo CDB pós-fixado não possui cotação em uma determinada data, o sistema irá levar em consideração a última cotação anterior à Data.
Obs.: A aplicação financeira do Tipo CDB pós-fixado só irá aparecer no fluxo de caixa, caso o vencimento da aplicação esteja dentro do período do fluxo.


Observação:

Em determinados casos, o banco pode arbitrar uma taxa diferente daquela contratada no momento da aplicação, em caso de um resgate antecipado. Nestes casos, o extrato costuma detalhar no resgate indicando o valor do capital sobre o qual o resgate está incidindo, além do rendimento e impostos desta operação (vide abaixo). Nestes cenários o procedimento recomendado pelo sistema é: 1) Fazer um resgate pelo valor do capital indicado no resgate na aplicação principal, na própria data de início da aplicação, reduzindo assim o principal que será rentabilizado até a data de vencimento contratada; 2) Cadastrar uma nova aplicação de CDB no sistema para cada resgate informado, indicando o valor do capital como valor investido na mesma data de investimento da aplicação original, e a data efetiva do resgate indicada como data de vencimento. Normalmente a taxa efetiva praticada no resgate antecipado não vem destacada no extrato (se o banco puder informar, indique-a), caso não use a mesma taxa da aplicação original e efetue os devidos ajustes a maior e a menor, na rentabilidade e nos impostos.

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CDB Pré-Fixado

É a única modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado em que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro.
Remuneração: É composta unicamente por uma taxa de juros fixa determinada na data da aplicação, sempre referida ao ano.
Liquidez: Somente no vencimento da aplicação.
Os resgates realizados nos 30 primeiros dias de aplicação terão incidência de IOF calculados através da tabela regressiva de IOF, já a incidência de IR é calculada utilizando 20% nos rendimentos gerados em 2004 e pelo uso da tabela regressiva de IR para os rendimentos gerados a partir de 2005.  Tais impostos serão pagos sobre os rendimentos proporcionais ao valor resgatado, ou seja, se for realizado um resgate de 50% sobre valor principal da aplicação serão pagos 50% de IOF e IR. 

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