Páginas filhas
  • MP 1046 - Pagamento de 1/3 de Férias, abono pecuniário e 1/3 de abono pecuniário na Rescisão

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


Conforme a MP 9271046, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. 

Quando as férias são antecipadas ao finalizar as mesmas finalizadas, o período é fechado e é aberto um novo período aquisitivo. O cálculo das verbas rescisórias verifica somente o período aquisitivo de férias aberto para calcular as férias proporcionais e/ou indenizadas. 

...