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Conforme a MP 9271046, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
Quando as férias são antecipadas ao finalizar as mesmas finalizadas, o período é fechado e é aberto um novo período aquisitivo. O cálculo das verbas rescisórias verifica somente o período aquisitivo de férias aberto para calcular as férias proporcionais e/ou indenizadas.
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