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  • MP 1046 - Pagamento de 1/3 de Férias, abono pecuniário e 1/3 de abono pecuniário na Rescisão

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Conforme a MP 1046, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. 

No TOTVS Folha de Pagamento, quando Quando as férias são finalizadas, o período é fechado e é aberto um novo período aquisitivo. O cálculo das verbas rescisórias verifica somente o período aquisitivo de férias aberto para calcular as férias proporcionais e/ou indenizadas. 

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Considerando o cenário, onde o funcionário teve as férias de 2020 2021 e 2021 2022 concedidas, sem o pagamento de 1/3 de férias e de 1/3 de abono pecuniárioNo período vencido, o funcionário tinha 20 dias de direto. O mesmo foi concedido em MarçoMaio/2020 2021 com pagamento em abrilJunho/20202021:

Após a finalização das férias concedidas acima foi criado um novo período aquisitivo de férias entre 01/08/2019 a 31/07/2020. Este período foi antecipado concedendo ao empregado 30 dias de férias, com pagamento para 06/05/2020 sem o pagamento do 1/3 de férias.

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