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Dessa forma, deverá ser criado verbas (do tipo 3 - Base Provento, sem identificador de cálculo, sem incidências de folha, com incidências 00 para eSocial e o campo Natureza preenchido com o código definido pelo cliente) correspondente a cada ID de cálculo que seja necessário realizar a postergação do pagamento. Não deve ser utilizado a mesma verba de Base para gravar o valor postergado para mais de um ID de cálculo para ser possível identificar e rastrear qual valor que foi postergado.
Caso tenha algum ID que não será realizado a postergação, então não será é necessário efetuar a criação da verba correspondente para o mesmo nem realizar o preenchimento do campo RV_CODMPA.
Por exemplo, em situação hipotética foi definido que apenas haverá a postergação do pagamento do 1/3 de férias e 1/3 de abono (não haverá postergação do abono pecuniário), então para isso é necessário a inclusão de quatro novas verbas:
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Informações | ||
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Caso seja necessário realizar a postergação do pagamento do abono pecuniário, então deverá ser criado uma verba de Base correspondente a cada identificador de cálculo que é utilizado e efetuar a amarração na verba padrão preenchendo o campo RV_CODMPA, seguindo a lógica dos exemplos acima. |
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Aviso | ||
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A quitação dos valores postergados deverá ser realizada até a data de pagamento da 2ª parcela do 13º salário, através da execução do programa PGTFER927, cuja documentação está disponível no endereço: 10397952 DRHPAG-41780 DT RDMake PgtFer927. Obs.: o tratamento permanece o mesmo, ; o que foi implementado em 2020 para a MP 927/2020 também será utilizado para a MP 1.046/2021. |
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