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A isenção parcial do ICMS faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com a isenção parcial do ICMS criada pelo Decreto nº 65.254 e 65.255 de 2020, o governo paulista cobrará por dois anos (até 2022), o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração. A redução das isenções depende dos produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000 e ainda das alíquotas que seriam aplicadas se não houvesse a isenção.
As notas fiscais que tiverem a isenção parcial do ICMS deveram deverão utilizar o CST 90. 

Ao executar o LF0202 esta está alterando o CST informado na emissão da nota fiscal de saída de 90 para 20, e as notas fiscais incluídas no OF0305 fica com  geram CST diferente de 90.

03. SOLUÇÃO

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