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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | MLF - Configurador Layout Fiscal | ||||
Função: | LF0202 Extrator das Informações para o MLF | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISDTS-14380 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A isenção parcial do ICMS faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com a isenção parcial do ICMS criada pelo Decreto nº 65.254 e 65.255 de 2020, o governo paulista cobrará por dois anos (até 2022), o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração. A redução das isenções depende dos produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000 e ainda das alíquotas que seriam aplicadas se não houvesse a isenção.
As notas fiscais que tiverem a isenção parcial do ICMS deverão utilizar o CST 90.
Ao executar o LF0202 está alterando o CST informado na emissão da nota fiscal de saída de 90 para 20, e as notas fiscais incluídas no OF0305 geram CST diferente de 90, e por utilizarem naturezas de operação parametrizada no CD0606 com Isenção parcial de ICMS, deveriam utilizar o CST 90.
03. SOLUÇÃO
Alterado o LF0202 para manter o CST utilizado na emissão da nota fiscal. E para informar o CST 90, para as notas fiscais incluídas no OF0305 quando for do estado de SP e utilize utilizar a natureza de operação no CD0606, como o campo Cód Tributação igual a Reduzido, e opção Isenção Parcial (ICMS) marcado.
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