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Para atender esta demanda, disponibilizamos o o FOPLAY0085 - Layout B.E.M (versao Oficial).TotvsGen conforme a especificação do Ministério da Economia e do Trabalho, que deve ser gerado pelo Recurso Gerador de Saídas.
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Após a importação, para gerar o arquivo deve selecionar o layout, ir em Processo | Geração de Saídas. O processo irá abrir a tela abaixo. Nesta tela poderá alterar o caminho onde deseja que o relatório seja armazenado após a geração. Ao avançar, irá apresentar a tela abaixo com os parâmetros que devem ser preenchidos pelo usuário:
- Formula para Remuneração (Último): Neste campo deve informar a última remuneração do funcionário. O mesmo deve ser retornado através de fórmula. Conforme o layout este campo é de preenchimento obrigatório.
- Exemplo de Fórmula para informação do último salário. Nesta fórmula retorna o salário contratual somando com os valores eventos pagos de outras verbas, como hora-extra, gratificação:
Bloco de código | ||
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SE RC > 0 ENTAO
RC + (MV(MES,ANO,'0084')+MV(MES,ANO,'0083')+MV(MES,ANO,'0082'))
SENAO
ACUMFF(MES,ANO,'03')
FIMSE |
- Formula para Remuneração (Penúltimo): Neste campo deve informar a penúltima remuneração do funcionário. O mesmo deve ser retornado através de fórmula.
- Exemplo de Fórmula para informação do penúltimo salário. Nesta fórmula retorna o salário contratual somando com os valores eventos pagos de outras verbas, como hora-extra, gratificação:
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Aviso | ||
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Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEM não será pago em contas de terceiros. Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial. Na hipótese de não ser localizada conta poupança de titularidade do beneficiário, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. |
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