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Respeitar a obrigatoriedade de cumprimento da ECD quando na indicação de entidade sujeita a auditoria, apresentado no registro J935 de Identificação dos Auditores IndependentesO objetivo dessa aplicação é orientar o cadastro da vinculação de pessoa (auditor) e matriz (empresa).
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Módulo Contábil > Menu Cadastros > Cadastro de Auditor – ABA_00045
Possuir acesso ao módulo Contábil e suas aplicações.
É necessário que a Pessoa a ser vinculada ao cadastro do auditor seja previamente cadastrada Ter realizado o cadastro da pessoa no Módulo Pessoa.
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Vincule apenas Pessoas Físicas, pois o cadastro corresponde a pessoa responsável e não a empresa contratada.
Respeitar a obrigatoriedade de cumprimento da ECD quando na indicação de entidade sujeita a auditoria, apresentado no registro J935 de Identificação dos Auditores Independentes.
O Cadastro é exigido para o registro J935 da J935 da ECD, que identifica os auditores independentes e deve ser preenchido quando o indicador de entidade sujeita a auditoria independente do registro 0000 é igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00).
Passo a Passo
Acesse o Módulo Contábil, clique no menu Cadastros, em seguida em clique na aplicação Cadastro de Auditor.
Imagem 1 - Acesso ao Cadastro de AuditorMenu
Para iniciar o cadastroEm seguida, digite o código da pessoa que será cadastrado como auditor e clique no botão de pesquisa. A pessoa deve estar cadastrada no Módulo Pessoa Pesquisa de Pessoas.
Imagem 2 - Cadastro de Auditor
Caso necessite, clique diretamente no botão de Pesquisa de pesquisa Pessoas para listar todas as pessoas físicas do cadastro.
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Imagem 4 - Vincular pessoa ao cadastro de auditor
Utilize os campos para pesquisa, selecione Selecione a pessoa e retorne para a tela anteriorclique em Retornar para Tela Anterior.
Imagem 5 - Vincular pessoa ao cadastro de auditor
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Informe o código CVM correspondente ao auditor.
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Imagem 6 - Empresas em que o auditor foi vinculado
Aviso |
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A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Os auditores independentes com registro na CVM devem seguir, também, a regulamentação do exercício da atividade profissional emanada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as orientações técnicas emanadas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). |
Imagem 6 - Empresas em que o auditor foi vinculado
Selecione a(s) Matriz(es) em que o auditor será vinculado.
Imagem 7- CEmpresas Empresas em que o auditor foi vinculado
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Somente matrizes podem ser vinculadas a um cadastro de auditor
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Após , após selecionar a Matriz, adicione as informações, incluindo o cadastro realizadoclique em Adicionar Informações - F3.
Imagem 8 - Cadastro de Auditor
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Informações | |||||
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Ação | Descrição |
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Módulo PessoaCadastrar Pessoa - GEPES0010 | Módulo onde se cadastra pessoas |
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