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(500,00 -19,79) / 47 * 0,95 = 9,71

 


RESPOSTA:

Realizamos a análise conforme mencionado, refizemos os cálculos do produto, conforme evidências dispostas nos chamados. De acordo com as normas estudadas (Lei Complementar 102/00, RICMS MG, entre outras) o cálculo correto para a questão é, seguindo o exemplo do chamado 


Valor do ICMS do Produto R$ 1.000,00

Fator de apropriação: 0,95

 


ICMS / 48 = 20,83

APLICAÇÃO DO FATOR (VALOR DE APROPRIAÇÃO): 20,83 * 0,95 = 19,79

 


Significa dizer que, se a empresa tivesse direito a se apropriar de 100% do valor do ICMS referente a uma das 48 parcelas, o seu crédito seria de R$ 20,83. Porém, como tem um coeficiente de apropriação, resultante da divisão do seu Total de Saídas Tributadas + Exportação pelo seu Total de Saídas, dentro do período de apuração mensal igual à 0,95 (equivalente a um percentual de 95%) , o valor de apropriação para o período será de 20,83 * 0,95 = 19,79.

 


Desta forma se considerarmos então a baixa do valor de 50% (cinquenta por cento) do ICMS a ser apropriado, com as mesmas condições, teríamos:

 


Valor do ICMS restante, após a baixa: R$ 500,00

Fator de apropriação: 0,95 

 


ICMS 500,00 / 48 = 10,42

APLICAÇÃO DO FATOR (VALOR DE APROPRIAÇÃO): 10,42 * 0,95=9,90 


RICMS MG 

CAPÍTULO II

Do Crédito do Imposto

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 O inciso V do parágrafo 3º trata da alienação ou perda total do bem, e veda o creditamento das parcelas restantes, já no período subsequente da ocorrência.

...


 Com isto, quando a baixa é parcial, podemos entender que a empresa continuará a se beneficiar do direito ao crédito, somente sobre as parcelas restantes, ou seja, calculados os valores de crédito sobre a nova base de ICMS pela quantidade de parcelas restantes existentes, como no exemplo:

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Quantidade de parcelas restantes: 47 (já que uma parcela já havia sido creditada à empresa)

 


De: Consultoria IOB

Recebido: 16-03-2015 16:54:05  

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Atenciosamente,

Consultoria IOB

 

 



CONSULTA SEFAZ MG:

 

Prezado (a) Senhor (a),

...

Qual dos cálculos demonstrados acima estaria correto e em conformidade com as normas LC 102/00 e o RICMS MG?

No aguardo

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FONTE:

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

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www.iobonlineregulatorio.com.br 

LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 11 DE JULHO DE 2000.


CHAMADO:TRTHRD