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Hoje o sistema leva em consideração a data de averbação das notas fiscais para gerar os arquivos do Reintegra (S28,S29, S30,etc..)  porém se o cliente tem situações onde as averbações das notas fiscais emitidas no mesmo mês são averbadas em trimestre-calendário diferentes, gera problemas quanto a apropriação do crédito dessas notas fiscais.

Exemplo :
NOTA 1 -Emitida em 12/2020 - Averbada em 01/2021 
(compõe o arquivo gerado no trimestre-calendário 01 de 2021)

NOTA 2 Emitida em 12/2020 - Averbada em 05/2021 vários clientes
(compõe o arquivo gerado no trimestre-calendário 05 de 2021)

 

03. SOLUÇÃO

Alterado o sistema para que seja levado em consideração a data de emissão das notas fiscais e não mais a data de averbação.

Exemplo :
NOTA 1 -Emitida em 12/2020 - Averbada em 01/2021 
(compõe o arquivo gerado no trimestre-calendário 12 de 2020)

NOTA 2 Emitida em 12/2020 - Averbada em 05/2021 vários clientes
(compõe o arquivo gerado no trimestre-calendário 12 de 2020)



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não Há.

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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