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Questão: | Para atender ao processo do Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso mapear todo e qualquer risco, independentemente daqueles que estiverem na tabela 24 do eSocial? Podem haver riscos que não estejam ali inseridos, mas que a empresa possua em seu dia a dia nos locais de trabalho? |
Resposta: | O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) criado pela Norma Regulamentadora 01, recentemente atualizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Portaria 6730/2020, estabelece diretrizes e requisitos para implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR, deverá ser estabelecido pela empresa, a partir do mapeamento das áreas que possam trazer algum tipo de risco aos seus empregados. Assim, a empresa deverá mapear todo e qualquer risco a saúde ocupacional do trabalhador, classificados de acordo com a sua severidade e agravo da saúde, grau de insalubridade e periculosidade. Além disto, a empresa também deverá elaborar planos de recuperação, prevenção, analisar as possíveis áreas afetadas, tudo isto em um sistema de gestão estruturado. A partir de junho/2021, estas informações começam a ser repassadas para o eSocial, através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos Ainda que sejam mapeados quaisquer riscos existentes na empresa, não listados na tabela 24, no evento S-2240, deverão ser relacionados apenas aqueles que foram ali relacionados listados . Esta tabela não poderá sofrer alterações por parte do contribuinte, para inserir, modificar ou excluir itens. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2997 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988 |