Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:
No lançamento da verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade:
Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o cálculo de 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.29.266
- 12.1.31.171
- 12.1.32.111
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