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Bloco de código
titleFórmula - Base 1/3 de Férias
SE PROCESSO="FERIAS"
ENTAO VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE

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O evento pode ser incluído no parametrizador como evento adicional para ser lançado automaticamente no recibo de férias

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Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de 1/3 de Férias
SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 0
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE

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Para os casos onde teve evento de base sugerido para armazenar o valor do 1/3 de férias que será pago até dia 20/12, o mesmo deve ser informado um evento de diferença que irá armazenar o valor. Iremos da uma sugestão de fórmula que atenda os usuários que informaram o evento de base no recibo de férias ou direto no envelope de pagamento, informando o evento no parametrizador.

Passo 1:  Alterar a fórmula de base sugerida para o evento B099:

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languagesql
titleEvento de Base - 1/3 de férias

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No evento B099, incluir o evento para ser lançado do evento de diferença, também como base:

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Passo 3: Inserir o evento de B099 no parametrizador, Férias | Eventos Adicionais Globais:

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Ao calcular a diferença para um funcionário que teve o evento B099 lançado no recibo de férias, no calculo da diferença o mesmo é considerado e calculado a diferença, lançando o evento de B100 BD99 com o valor da diferença:

Image Removed  Image Removed

Se o evento de base B099 não foi calculado no recibo, mas somente no envelope após o lançamento das férias, neste caso sugerimos inserir uma fórmula no evento de diferença (B100) que irá recalcular o mesmo na segunda fase do processo de cálculo de diferença, considerando o evento de diferença lançado no envelope. No exemplo abaixo, a fórmula considera o evento de CC 45 e divide por 3:

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No envelope original o evento B099 foi inserido através do grupo de eventos:

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No cálculo da diferença, como o mesmo foi colocado no parametrizador e associado um evento de diferença que contém a fórmula, na segunda fase do processo o mesmo foi recalculado:

Image Removed Image Removed

  Image Added

Dica
titleDica

Caso o entendimento do cliente seja que o evento diferença de 1/3 de férias tenha que se pago no cálculo da diferença por dissídio e não junto com 1/3 de férias até dia 20/12 conforme determinado na MP 9271046, ou no caso do cálculo de uma diferença retroativa ao período de férias após demissão, poderá alterar o tipo do evento B100 para provento. 

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