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Para os casos onde teve evento de base sugerido lançado no recibo de férias para armazenar o valor do 1/3 de férias que será pago até dia 20/12, o mesmo deve ser informado um evento de diferença que irá armazenar o valor. Iremos Iremos da uma sugestão que atenda os usuários que informaram lançaram o evento de base no recibo de férias , informando e informaram o evento no parametrizador.
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Dica | ||
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Caso o entendimento do cliente seja que o evento diferença de 1/3 de férias tenha que se ser pago no cálculo da diferença por dissídio e não junto com 1/3 de férias até dia 20/12 conforme determinado na MP 1046, ou no caso do cálculo de uma diferença retroativa ao período de férias após demissão, poderá alterar o tipo do evento B100 para lançar a diferença na folha, 'BD99', para provento. |