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  • MP 1046 - Pagamento de 1/3 de Férias, abono pecuniário e 1/3 de abono pecuniário na Rescisão

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Quando executar o cálculo da rescisão inserindo o evento em algumas daquelas entradas sugeridas, os eventos serão lançados conforme o retorno das fórmulas acima:

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Funcionário com tipo de demissão 4 - Iniciativa do empregado

Quando executar o cálculo da rescisão inserindo o evento em algumas daquelas entradas sugeridas, o evento de 1/3 de férias proporcionais (referente ao 2º período de gozo exemplificado acima) que era devido, não é lançado. Este tratamento foi feito pois o período aquisitivo ainda não foi adquirido, logo entendemos que conforma a publicação da MP, o mesmo não precisa ser pago:

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