O Dissídio de uma empresa com desoneração mista tem seu INSS Patronal recolhido sobre o montante com a alíquota do mês efetivo ao seu pagamento.
Como a empresa é optante da Desoneração Mista, os percentuais da alíquota desonerada variam mensalmente conforme o faturamento:
Alíquota Desonerada 01/2021: 4,5%
Valor Base: R$ 100,00
Diferença: R$ 4,50
Alíquota Desonerada 02/2021: 5,6%
Valor Base: R$ 100,00
Diferença: R$ 5,60
Alíquota Desonerada 03/2021: 8,5%
Valor Base: R$ 100,00
Diferença: R$ 8,50
Alíquota Desonerada 04/2021: 7,3%
Valor Base: R$ 100,00
Diferença: R$ 7,30
Total Diferença: R$ 25,90
Alíquota Desonerada mês pagamento Dissídio 05/2021: 10,4%
Ao informar os valores para o eSocial através do evento S-1200, seguindo a regra de Informações de Períodos Anteriores, as informações são apresentadas corretamente no eSocial, porém o cálculo das diferenças são aplicados pela Alíquota Desonerada do mês, 10,4%.
Evento S-1200, De acordo com Layout em seu item a) remuneração relativa a diferenças salarias provenientes de acordo coletivo, convenção coletiva e dissídio; e em sua observação ele deixa claro no quesito as informações do período anteriores serem informadas nos campos "perApur"
Observação: Realizamos uma consulta externa com o objetivo de termos mais informações, assim que disponível o material será atualizado. o retorno da consulta externa foi que não há previsão legal e orientou o cliente a abrir consulta formal na Receita Federal