Isso pode ocorrer quando a exploração de 100% da propriedade está com um terceiro (Arrendado).
Ramo de Atividade O campo Ramo de Atividade possui os seguintes itens: "Comércio, Indústria, Serviços, Associação, Produtor Rural". Podem ser checados múltiplos registros, mas os campos Associação e Produtor rural são exclusivos, isto é, só podem ser chegados separadamente. Validação da Inscrição Estadual Se o campo "Ramo de Atividade" for diferente de "Produtor Rural" e o campo "Estado" estiver informado, é feita a validação do campo "Inscrição Estadual".
Também nesta aba encontra-se o campo para o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, este campo é obrigatório para Pessoas Físicas que desenvolvem Atividade Econômica na qualidade de: 1. Contribuinte individual ✔ Que tenha segurados a seu serviço; ✔ Titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; ✔ Pessoa física ão produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. ✔ Produtor rural contribuinte individual; e 2. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1990 |