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  • Erro código 1801: O FAP do estabelecimento não foi localizado na base

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Conforme orientações recebidas no grupo de homologação oficial do eSocial, esse ajuste será temporário até que a situação no ambiente do governo seja regularizada, pois conforme explica no MOS não é necessário envio do FAP uma vez que através do CNPJ o governo encontra o valor do FAPsomente deve preencher os campo GILRAT e FAP quando houver processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela administração, nos demais casos, os referidos campos não devem ser preenchidos (ver item 3.1 no Manual de Orientação do eSocial).

É importante lembrar também que, a situação ocorre apenas para alguns CNPJs.

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