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O objetivo é prescrever o tratamento contábil aplicável ao registro dos custos incrementais incorridos na distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação das próprias ações, na captação de recursos por meio de emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros títulos patrimoniais e de dívida.

O Pronunciamento aplica-se a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agro-pecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. No caso de pronunciamento específico que trate da matéria para alguma classe de ativos em particular, prevalecerá essa determinação específica.

Aplicação no Sistema

Utilizando a rotina ATFA380 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, informar os dados dos ajustes que devem ser atualizados, lembrando que o Sistema não efetua o cálculo do valor a ser registrado, somente efetua a atualização da ficha de ativos com as informações disponibilizadas pelo usuário.

A rotina ATFA380 possui a funcionalidade de importar um arquivo .CSV com os dados dos bens a serem atualizados.  O layout arquivo .CSV a ser utilizado deve ser obtido através da opção Exportar dessa mesma rotina.

 

 

Para atender essa norma , o custo de transação poderá ser tratado como uma ficha de um ativo, porém com a nova classificação específica com a identificação “T” chamada de “Custos de Transação”

Com essa classificação é possível diferenciar essas fichas nos processos de contabilização da constituição, além de utilizar os métodos de depreciação disponíveis no ambiente para realizar a amortização desse custo de transação

A amortização do custo de transação entrará na fórmula para o cálculo do custo de empréstimo, tratada na rotina “Assistente de custo de empréstimo

 

 A contabilização da redução ao valor recuperável, bem como dos demais movimentos gerados no ativo pelo registro tipo 10 ou 12 devem ser gerados com um tipo de saldo contábil diferente do saldo fiscal, pois o teste de impairment possui efeito apenas na contabilidade mercantil.

Funcionalidades Relacionadas

  • Cadastro de Ativos (ATFA010)
    • Classificação Patrimonial - T - Custo de Transação

Links Relacionados

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Pronunciamento CPC 01 08 (R1) ( Acesso 13/06/2013 )


Para atender a norma contábil CPC º 08, o custo de transação será tratado com um ficha de um ativo, então terá uma classificação específica com a identificação “T” chamada de “Custos de Transação” que será atualizada no sistema por meio do update de dicionário de dados.

Este bem deverá ser criado para que na constituição do bem que será destinado este custo de transação para constituição do valor nominal do bem, caso seja determinado esta a finalidade para a aquisição do bem, caso contrário, será apenas um registro para controle dos custos de transação destacados via sistema.