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01. DADOS GERAIS

Produto:

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SolucaoCrossTOTVS Backoffice

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SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

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LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:Livros Fiscais
Função:FISA132.PRW
País:Brasil
Ticket:11304597
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-26647


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A empresa estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul e fez a adesão ao ROT do Estado. O ROT quer dizer que o contribuinte abre mão dos valores a serem ressarcidos em operações presumidas de ICMS ST e em contra partida o cliente fisco abre mão dos valores de complementação do ICMS ST.

Porém os valores de crédito de ICMS a que a empresa tem direito por fato presumido não realizados continuam fazendo parte do seu processo normal e devem ser declarados normalmente. Para atender a esta demanda a empresa continua se valendo do processamento de ressarcimento e complementação processado na rotina Ressarcimento de ICMS-ST (FISA132) para poder chegar ao referido crédito.

Cenário:

O cliente adquire mercadoria importada, onde na escrituração o cliente informa o CFOP 3102 e CST 10, destacando o ICMS-ST nos campos próprios.

Atualmente a rotina Ressarcimento de ICMS-ST (FISA132), não considera os CFOPs com finais 102, para que possa ser considerado os valores do ICMS-ST na composição do cálculo, para a geração do registro C176 e C177.

Segue abaixo o trecho extraído do boletim técnico, onde é mencionado a exclusão do CFOP com final 102.

”Importante:
Sistema não considera notas de entrada com CFOP finalizados em "102" - Compra de mercadorias tributadas por não possuírem direito de ressarcimento e crédito.
Não são consideras notas de saída internas de transferência entre filiais.
Não são consideras notas de saída internas de venda para consumidor final.”

03. SOLUÇÃO

Foi implementada a melhoria na rotina Ressarcimento de ICMS-ST (FISA132) para tratar o cenário exposto, contemplando na apuração notas de entrada com o CFOP 3102 e CST igual a 10, 30, 60 e 70. Ou seja, anteriormente não eram consideradas na apuração de ressarcimento notas de entrada com final de CFOP 102. Mantivemos a regra existente, porém agora consideramos na apuração notas com o inicio do CFOP 3, entrada do exterior, e o código da tributação do ICMS com 10, 30, 60 ou 70.


Exemplificação:

A Nota Fiscal abaixo continua não sendo processada no ressarcimento, pois o CFOP é final 102 com início em 2, Entrada ou aquisição de serviços de outros estados.


A Nota Fiscal abaixo será processada no ressarcimento, apesar do final do CFOP ser 102, iniciasse com 3 tratando-se de uma entrada e/ou aquisições de serviços do exterior com código da tributação do ICMS igual a 10.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Portaria CAT 158 de 2015 Ressarcimento ICMS ST


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



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