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Segmento: |
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Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais | |||||||||
Função: | SPEDFISCAL.prw SPEDXFUN.prwPRW e SPEDXFUN.PRW | |||||||||
País: | Brasil | |||||||||
Ticket: | 11556533 | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-26832 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realiza realizar antecipação de ICMS-ST , sem destaque no documento fiscal, o sistema calcula e calculando corretamente no MATA103, além disso escritura escritura corretamente o ICMS Próprio na coluna Outros por não haver débito do imposto. Ao No entanto, ao gerar o arquivo Sped Fiscal o do SPED Fiscal, o valor da Antecipação de ICMS-ST é agregado indevidamente indevidamente ao valor da mercadoria no campo Campo 16 do registro Registro C100 e no campo Campo 07 do registro Registro C170.
O
Conforme orientação do Guia Prático do SPED Fiscal, o valor da mercadoria deve ser o valor apresentado no documento fiscal e incluído para a mercadoria. O valor referente a antecipação será demonstrado somente nos códigos de lançamento pertinentes nos registro C195/C197.
03. SOLUÇÃO
Atualmente no Protheus é considerado indevidamente Realizado ajustes no sistema para considerar o valor da Antecipação como ICMS-ST , agregando o valor calculado a mercadoria atendendo a esta regra de acordo com a regra abaixo do Guia Prático do Sped SPED Fiscal:
Resposta: "Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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