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Aviso | |||||
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A data da compensação deverá ser maior que a data de emissão dos títulos envolvidos, por exemplo:
A compensação destes títulos só poderá ser efetuada após o dia 02/04 tendo em vista que no dia 29/03 a NF ainda não existia, sendo assim o conceito de baixas será corretamente aplicado nas operações de compensação. (E2_BAIXA maior que E2_EMISSAO)
Para compensação entre adiantamentos e títulos de diferentes filiais, deve ser utilizado o botão Filiais para definir quais filiais serão consideradas para a seleção dos títulos a compensar.
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