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-Caso aja interrupção da cessão por motivo de afastamento, deverá ser cadastrado a data fim do afastamento de cessão marcado o parametro "Não Gerar Gatilho de Término da Cessão", cadastrar o afastamento do funcionario e após o retorno do funcionário cadastrar um novo afastamento da cessão com o campo "Data Início Continuidade Afast. Cessão" apontando para o inicio da cessão do funcionário. Mais informações em: S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
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