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Baixa do Ativo

Questão:

Deve ser considerado o dia da baixa do bem do ativo para o cálculo da depreciação?

Nosso questionamento é sobre como deve ser tratada a "despesa de depreciação" (Conta de Resultado) do imobilizado no momento de sua baixa, considerando os motivos mais comum de baixa: Venda, Extravio, Roubo, Doação, Avaria, Obsolescência e Sucateamento.  Segundo a CPC 27, no seu item 68 "Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado".

Porém o pronunciamento não detalha como como reconhecer essas baixas no resultado, levando em consideração que esse saldo terá impactos nas apurações de IRPJ e CSLL. 



Resposta:

De acordo com o CPC n° 27, que orienta sobre os procedimentos contábeis, a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

Já no que se refere a baixa, o mesmo CPC define que a depreciação do ativo cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

Em outras palavras, significa que se houve a baixa de um bem ativo, a depreciação deste se encerra na data da efetiva da baixa do bem.

Exemplo: Um bem que foi baixado dia 21 de um determinado mês, será considerado para dias de depreciação 21 dias, contando o dia da baixa do bem.

Ressaltamos ainda que a baixa de um ativo imobilizado pode ocorrer por ocasião de sua alienação, ou quando não há expectativa de benefícios futuros com a sua utilização ou alienação.


CPC 27

(...)

Valor depreciável e período de depreciação

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

(...)

68. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado (a menos que o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil exija de outra forma em operação de venda e leaseback). Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.

A alienação por venda é o tipo mais comum de baixa de um ativo imobilizado, este procedimento deve ocorrer com os devidos documentos comprobatórios e deve-se apurar o resultado (ganho ou perda) na operação. Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem, sendo obtido pelo valor de aquisição menos a depreciação acumulada.

Exemplificando:

Aquisição de um veículo por 25.000,00, com uma depreciação acumulada de 5.000,00 e que o tenha vendido por 21.000,00

Para transparência e demonstração dos saldos, temos:

Pela emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - Caixa/Bancos ou Contas a Receber (AC)
C - Alienação de bens do Ativo Imobilizado (RNO) - 21.000,00

Pela baixa da Depreciação acumulada
D - Depreciação Acumulada de Veículos (AI)
C - Veículos (AI) - 5.000,00

Pela baixa do veículo depreciado
D - Custo do Ativo Imobilizado Alienado - (DNO)
C - Veículos (AI) - 20.000,00

No exemplo citado o ganho foi de 1.000,00, considerando que o custo do veículo é de 20.0000,00. Se a venda ocorresse por valor menor do que 20.000,00 não haveria ganho na transação e sim perda.

Para que as informações estejam disponíveis no Balanço sem que se perca o total já depreciado nos anos anteriores, cria-se uma conta denominada Depreciação Acumulada que vai diminuir o valor inicial do bem, e que demonstra toda a depreciação feita até aquela data. E também uma outra conta de Despesas com Depreciação que registrará apenas a depreciação (mensal ou anual) feita no decorrer do ano em curso.



Chamado/Ticket:

2386016, PSCONSEG-3911, PSCONSEG-4005



Fonte:

CPC 27 (Pronunciamento Contábil)