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titleS-1210

S-1210

 

  • Serão selecionadas as informações referentes ao pagamento (APs) de pessoa física ou equiparados dentro do período de referência;
  • O relacionamento entre o S-1200 e o S-1210 será pelo recibo de pagamento que estará gerado com o mesmo formato que o arquivo S-1200;
  • O arquivo S-1210 segue o regime de caixa. As informações relacionadas a retenção do IRRF serão selecionadas a partir da tabela benefic_dirf, gerada pelo contas a pagar para cada AP;
  • Caso o pagamento seja efetuado em mais de uma parcela, será gerado um recibo no S-1210 para cada pagamento feito de acordo com o período;
  • No S-1210 constará as informações relacionadas a IRRF, como valor retido, pensionistas e desconto de dependentes;
  • Os arquivos serão gravados seguindo um padrão estabelecido pelo TAF, onde precisa constar no início do arquivo empresa/filial + S-1210 + empresa/filial + fornecedor +complementos XML;
  • Será possível consultar os arquivos integrados em telas específicas no TAF;
  • Os programas envolvidos na geração deste arquivo: FIN80176 (Seleciona retenções de impostos no pagamento) FIN80169 (Gera XML arquivo S-1210);
  • Caso o cliente passe a enviar o arquivo na versão simplificada do eSocial será utilizada a função FIN80193
  • Está previsto a seleção dos fornecedores MEI que são pessoas jurídicas na geração do arquivo de acordo com informações do Manual de Orientação do eSocial .  Na contratação de MEI , quando esse prestar serviços de hidráulica, eletrecidade, pintura, alvenaria , carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, à pessoas jurídicas , o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da "Tabela 1 - Categoria de trabalhadores " do eSocial , onde é informado na tela FIN30157 - Informações de fornecedores para o eSocial.  Nessa caso , o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer , no entanto , a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF (informado no FIN30157 - Informações de fornecedores para o eSocial) .  Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica , o contratante nada informa no eSocial

           Na parte de Declaração de valores devidos a contribuintes individuais o Manual dita que : Para o trabalhador de categoria 741  (MEI das atividades de hidráulica , eletricidade, pintura, alvenaria , carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos) não há cálculo de contribuição previdenciária a ser descontada. Nesse caso, a contribuição do segurado é recolhida no âmbito do SIMEI.


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titleS-1250

 S-1250


  • Serão selecionadas notas fiscais de produtores rurais dentro do período de seleção informado na tela;
  • Poderão ser selecionados fornecedores pessoa física ou jurídica, conforme parametrização do indicador do tipo de despesa;
  • É gerado um arquivo para cada Matriz, contendo todo o movimento de notas fiscais identificadas através do tipo de despesa como aquisição de produção;
  • Os arquivos poderão ser integrados no TAF e validados;
  • Será possível ajustes ou inclusão manual diretamente no TAF;
  • Os arquivos serão gravados seguindo um padrão estabelecido pelo TAF, onde precisa constar no início do arquivo empresa/filial + S-1250 + empresa/filial + CNPJ empresa +complementos XML;
  • Os programas envolvidos na geração deste arquivo: FIN80157 (Grava informações do arquivo na tabela cap_dad_fornecedor_sped_social)  FIN80162(Gera XML arquivo S-1250);
  • Está prevista a geração do arquivo até a competência 04/2021. Após este período a RFB receberá as informações de aquisição de produção rural através da EFD-REINF arquivo R-2055


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