S-1210 - Serão selecionadas as informações referentes ao pagamento (APs) de pessoa física ou equiparados dentro do período de referência;
- O relacionamento entre o S-1200 e o S-1210 será pelo recibo de pagamento que estará gerado com o mesmo formato que o arquivo S-1200;
- O arquivo S-1210 segue o regime de caixa. As informações relacionadas a retenção do IRRF serão selecionadas a partir da tabela benefic_dirf, gerada pelo contas a pagar para cada AP;
- Caso o pagamento seja efetuado em mais de uma parcela, será gerado um recibo no S-1210 para cada pagamento feito de acordo com o período;
- No S-1210 constará as informações relacionadas a IRRF, como valor retido, pensionistas e desconto de dependentes;
- Os arquivos serão gravados seguindo um padrão estabelecido pelo TAF, onde precisa constar no início do arquivo empresa/filial + S-1210 + empresa/filial + fornecedor +complementos XML;
- Será possível consultar os arquivos integrados em telas específicas no TAF;
- Os programas envolvidos na geração deste arquivo: FIN80176 (Seleciona retenções de impostos no pagamento) FIN80169 (Gera XML arquivo S-1210);
- Caso o cliente passe a enviar o arquivo na versão simplificada do eSocial será utilizada a função FIN80193
- Está previsto a seleção dos fornecedores MEI que são pessoas jurídicas na geração do arquivo de acordo com informações do Manual de Orientação do eSocial . Na contratação de MEI , quando esse prestar serviços de hidráulica, eletrecidade, pintura, alvenaria , carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, à pessoas jurídicas , o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da "Tabela 1 - Categoria de trabalhadores " do eSocial , onde é informado na tela FIN30157 - Informações de fornecedores para o eSocial. Nessa caso , o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer , no entanto , a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF (informado no FIN30157 - Informações de fornecedores para o eSocial) . Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica , o contratante nada informa no eSocial.
Na parte de Declaração de valores devidos a contribuintes individuais o Manual dita que : Para o trabalhador de categoria 741 (MEI das atividades de hidráulica , eletricidade, pintura, alvenaria , carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos) não há cálculo de contribuição previdenciária a ser descontada. Nesse caso, a contribuição do segurado é recolhida no âmbito do SIMEI.
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