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- Coligada detentora: Será a empresa que teve o saldo de investimento eliminado, no exemplo acima a CONTROLADORA;
- Coligada Contrapartida: Será a empresa que teve o saldo de P.L. eliminado, no exemplo acima a CONTROLADA.
- Conta contrapartida: Será a conta consolidada que sofreu a eliminação junto com a conta de investimento, referente ao nosso exemplo seria a conta consolidada referente ao P.L.;
Data: Data final do período de escrituração
;. Esta data deve ser menor que a data de corte do novo modelo de eliminação.
Informações title Data de Corte Data de corte do novo modelo de eliminação. Após o preenchimento desta data só poderão ser criadas eliminações através da inclusão de partidas que possuam contrapartida de eliminação.
- Valor: No exemplo acima seria 100.000,00
Natureza: Para atender o validador da receita federal, ainda em relação ao exemplo acima a natureza deve ser DEVEDORA, pois a parcela que está sendo eliminada é de um valor de origem devedora, caso o usuário informe a natureza CREDORA tendo como base o exemplo acima, o saldo de 100.000,00 referente a eliminação será somado e não subtraído.
OBSERVAÇÃO
Quando o processo é executado para processar os saldo das contas, o sistema identifica se existe eliminação e, se houver ele utiliza a conta contrapartida e a coligada contrapartida informadas na eliminação para gerar os registros K310 e K315 referente ao K300 da conta contrapartida de forma automática, não exigindo do usuário o cadastro de uma nova eliminação.
Exemplo: A eliminação acima gera os registros da seguinte forma após geração do arquivo:
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