NT 2020.005 - NFe/NFCe
Questão: | Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado |
Resposta: | Com a entrada da NT2020.005, os clientes estão reportando rejeição de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL) - Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado.. Essa validação surgiu na Nota Técnica 2015/003, mas estava como "Implementação Futura", quando implementamos essa NT abrimos uma consultoria para verificar como seria tratada as devoluções e foi reportado que nesse cenário era para realizar a inversão dos valores. Essa inversão é realizada tanto na emissão da nota quanto na geração do SPED, em nosso entendimento a validação por parte da SEFAZ estaria incorreta para notas de devolução e estamos em dúvida se devemos alterar a geração do XML para não realizar a inversão de valores. Já verificamos que se não realizar essa inversão a nota fiscal autoriza; Poderiam detalhar qual o cenário correto nesse caso, exemplificando? Qual o impacto do CST? Qual o impacto em outras operações como consignação (devolução) etc? Exemplo simulação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=643323492 Épico com vários associados: DMANRECEB-16250 (pelo que conversei está impactando várias linhas de produto) Link parecer: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=224104756 Guia Prático EFD - Página 65,66 Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Portal NFe - Nota Técnica 2020.005 - Publicada em 22/12/2020 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020 |