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NT 2020.005 - NFe/NFCe

Questão:

Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Resposta:

Com a entrada da NT2020.005, os clientes estão reportando rejeição ) de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL) - Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado..

Essa validação surgiu na Nota Técnica 2015/003, mas estava como "Implementação Futura", quando implementamos essa NT abrimos uma consultoria para verificar como seria tratada as devoluções e foi reportado que nesse cenário era para realizar a inversão dos valores.

Essa Essa inversão é realizada tanto na emissão da nota quanto na geração do SPED, em nosso entendimento da EFD ICMS/IPI, temos como entendimento que a validação por parte da SEFAZ estaria Sefaz está sendo realizado de maneira incorreta para as notas de devolução e estamos em dúvida

Estamos com dúvidas se devemos alterar a geração do XML, para não realizar a inversão de valores. Já verificamos , em testes realizados identificamos que se não realizar essa realizarmos a inversão a nota fiscal autoriza;

Poderiam detalhar qual o cenário correto nesse caso, exemplificando? Qual o impacto do CST? Qual o impacto em outras operações como consignação (devolução) etc?

Exemplo simulação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=643323492

Épico com vários associados: DMANRECEB-16250 (pelo que conversei está impactando várias linhas de produto)

Link parecer: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=224104756

Guia Prático EFD - Página 65,66

é autorizada. 



Resposta:




Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest


Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere


de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4) 1
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser


informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.



  • Mensagem de Rejeição: 

Image Added



Observação: 



Chamado/Ticket:




Fonte:

Portal NFe - Nota Técnica 2020.005 - Publicada em 22/12/2020

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

http://sped.rfb.gov.br/estatico/55/9CCACF05685E011D7100D6CF1AD79EFD60EDF0/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.7.pdf