NT 2020.005 - NFe/NFCe
Questão: | Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado | Resposta: | Com a entrada da NT2020.005, os clientes estão reportando rejeição ) de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL) - Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado.. Essa validação surgiu na Nota Técnica 2015/003, mas estava como "Implementação Futura", quando implementamos essa NT abrimos uma consultoria para verificar como seria tratada as devoluções e foi reportado que nesse cenário era para realizar a inversão dos valores. . Essa Essa inversão é realizada tanto na emissão da nota quanto na geração do SPED, em nosso entendimento da EFD ICMS/IPI, temos como entendimento que a validação por parte da SEFAZ estaria Sefaz está sendo realizado de maneira incorreta para as notas de devolução e estamos em dúvida . Estamos com dúvidas se devemos alterar a geração do XML, para não realizar a inversão de valores. Já verificamos , em testes realizados identificamos que se não realizar essa realizarmos a inversão a nota fiscal autoriza; Poderiam detalhar qual o cenário correto nesse caso, exemplificando? Qual o impacto do CST? Qual o impacto em outras operações como consignação (devolução) etc? Exemplo simulação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=643323492 Épico com vários associados: DMANRECEB-16250 (pelo que conversei está impactando várias linhas de produto) Link parecer: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=224104756 Guia Prático EFD - Página 65,66 é autorizada. |
Resposta: | Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: informado o valor “0.00”.
Observação: | ||
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Fonte: | Portal NFe - Nota Técnica 2020.005 - Publicada em 22/12/2020 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm |