NT 2020.005 - NFe/NFCe
Questão: | Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado) de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL). Essa inversão é realizada tanto na emissão da nota quanto na geração da EFD ICMS/IPI, temos como entendimento que a validação por parte da Sefaz está sendo realizado de maneira incorreta para as notas de devolução. Estamos com dúvidas se devemos alterar a geração do XML, para não realizar a inversão de valores, em testes realizados identificamos que se não realizarmos a inversão a nota fiscal é autorizada. |
Resposta: | Com base nas Notas Técnicas, a regra de validação da Sefaz apresenta a seguinte fórmula: Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest, Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart |
Observação1: Na Observação caso o valor do resultado seja menor que zero deverá ser informado o valor |
"0.00" Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício. O calculo esta em conformidade com a regra (NA15-10), que se encontra na Nota Técnica 2020/005 Versão 1.20 Diante das informações temos como entendimento que de fato a Sefaz não está realizando a validação da maneira correta com base em sua fórmula e assim apresentando a rejeição 815. Para resolvermos de forma paliativa até que tenhamos uma resposta das consultas que estamos realizando nas Unidades Federadas, sugerimos que seja realizado o seguinte procedimento: Verificar as tags
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