Questão: | Contribuinte localizado no Distrito Federal do ramo de Ensino, possui notas fiscais conjugadas de venda de serviço e material e realiza a transmissão destes documentos sob o modelo 55, após a transmissão e autorização dos documentos é identificado que o serviço não será realizado. Considerando que as notas fiscais já foram emitidas há mais de 24 horas, não é mais autorizado o cancelamento dos documentos. Considerando a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e B025, devem ser gerados zerados ? 1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04? 2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados? 3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus. 4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual: 5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições? |
Resposta: | Contribuinte Instituição de Ensino localizado no Distrito Federal Nota Fiscal conjugada de venda de serviços e material Após prazo de 24horas não é mais autorizado o cancelamento do documento Procedimento apresentado pela Sefaz detalha como deve ser realizado o procedimento para este tipo de operação: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=778&codSubCategoria=216 No guia de procedimento da Sefaz do Distrito Federal o caso do cliente é apresentado no ITEM 04 - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO 1) Considerando a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e B025, devem ser gerados zerados ? Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04? 2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados? 3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus. 4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual: 5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições?
REGISTRO B020 - Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65 e 66 REGISTRO B025 - Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e REGISTRO B440 - Este registro deve ser gerado para registrar os valores retidos tanto referentes às prestações (declarante na condição REGISTRO B470 - Este registro deve ser gerado para registrar os totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar Tentativa de abertura na Sefaz do Distrito Federal, não realizado devido ser obrigatório o uso de certificado digital. Abertura de Chamado na IOB em 25/10/21.... As informações aqui descritas não têm efeito normativo, por isso, caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Coordenadoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 55 da Lei nº 4.567, de 09/05/2011, regulamentado pelo art. 74 do Decreto nº 33.269, de 18/10/2011. Para informações sobre como formalizar Consulta Tributária, clicar aqui. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://tributosdodistritofederal.com.br/index.php/content/view/23055.html DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1 ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL Tutorial-da-Escrituração-Fiscal--EFD-ICMS IPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf |