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Questão:




Nota fiscal de transferência de ICMS conforme legislação do estado do GO.

Cliente precisa que valor do icms transferência de filial credito de icms seja informado no danfe.



Resposta:




Art. 56. Para aplicação do disposto no art. 55 deste Regulamento, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.
Acrescido o § 1º ao art. 56 pela alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.095/19 - DOE de 05.04.19 - Republicado por incorreção no DOE de 06.04.19.
OBS: conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.095/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base no § 1º do art.56 deste Regulamento no período de 01.01.19 até 05.04.19.

§ 1º A transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo far-se-á mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que, além dos demais requisitos exigidos, conterá:
I - natureza da operação: “Transferência de Créditos de ICMS”;
II - no campo:
a) CFOP: o código 5.602;
b) Destinatário/Remetente: a indicação completa do estabelecimento destinatário;
III - no “Cálculo do Imposto”, no campo “Valor do ICMS”: o valor do crédito a transferir;
IV - no corpo da Nota Fiscal, no campo:
a) “Descrição do Produto/Serviço”, a seguinte expressão:
“Transferência de Crédito de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa”




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4282



Fonte:

ICMS - Transferência de Crédito no Estado de Goiás.

2137705 DSERTSS1-6370 ICMS/GO - Transferência de crédito acumulado de ICMS

https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/261-decretos-estaduais/icms/icms-2019/7317-decreto-n-38-956-de-24-de-janeiro-de-2019

Decreto Nº 38.956 de 24 de Janeiro de 2019

Decreto Nº 18.930 de 19 de Junho de 1997

Decreto Nº 39.095 de 04 de Abril de 2019https://www.sefaz.pb.gov.br/attachments/article/1471/RICMS%20COM%20HISTORICO%20-%20ATUALIZADO%20EM%2012.04.19.pdf