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Produto:TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: 11.52                                                                
Processo:Check List Apuração de Apresentação ISS
Subprocesso:Parametrizar o sistema para apurar o tributo ISS
Data da publicação:28/06/2013

                                                                                                         

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                                                                                                   Apresentação  ISS
 

Lei Complementar N° 116, de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art.3° O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos Incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1° do art. 1° desta Lei Complementar.;
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XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
Art. 4° Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que vem a ser utilizadas.

Lei Específica de Belo Horizonte
A partir de 01/01/2003, de acordo com a Lei 8.468/03, o tomador do serviço é responsável pelo imposto, e deve reter e recolher o seu montante quando:

    • Prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, estabelecido em Belo Horizonte não inscrito no cadastro municipal;
    • Construtores de outros municípios contratadas para executar obras em Belo Horizonte;
    • Qualquer empresa que esteja obrigada a emissão de Nota Fiscal de Serviço e não o fizer;
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    • a empresa que tenha gasto, com o pagamento de serviços de terceiros, valor igual ou superior a R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício anterior
    • a empresa que tomar serviços relacionados nos itens 13,14,15,16,18,19,58,74,75 e 84 da lista de serviços. 

                                                                            Tipos de Recolhimento

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14° Passo
Considerações sobre a DES
O campo Regime de ISS – Cadastro de Filial deve estar preenchido por exigência da DES.
Campo Natureza de Operação – Notas Emitidas.
O cadastro de AIDF deve estar preenchido e com a informação do Órgão Responsável.
Para Lançamentos de Saída precisa estar vinculado ao AIDF para somente gerar para a DES Notas Conjugadas ou Notas apenas de Serviços.
Demais Notas Fiscais não devem ser selecionadas.
Dados referentes ao Tomador e Prestador como Endereço, Tipo de Rua e Tipo de Bairro, Inscrição Municipal, CNPJ, etc. devem estar informados.

Exemplo de Parametrização das Fórmulas no RM Nucleus:

Listamos abaixo um padrão – o texto não está no formato exato aceito pelo Corpore - para as fórmulas a serem utilizadas em um tipo de movimento que precisa identificar e selecionar o ISS conforme o tipo de recolhimento.
Movimento de Saída – com incidência do ISS e Tipo de Recolhimento - Depósito Judicial
Neste exemplo colocamos uma lista fixa dos municípios que possuem legislação conflitante com a do município da empresa. Se o cliente está em um destes municípios sabemos que o tipo de recolhimento será o depósito judicial.
Se (TABCFO('CODMUNICIPIO') = 'X') OU (TABCFO('CODMUNICIPIO') = 'Y') Então
Retorna a Base
Senão
0
FimSe

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