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Funcionária encerrou a licença maternidade 28/12 e teve prorrogação da licença no dia seguinte. No cálculo da Folha de 13º salário, teve o evento 520 (Salário Maternidade 13º Dedução Guia) calculado sem os eventos novos de Base de Encargo INSS (índice 244).
No Recálculo da Folha Normal de dezembro, mesmo estando afastada o mês inteiro, a funcionária recebeu um prêmio que teve reflexos no 13º salário, gerando o evento 008 Maternidade Complemento 13º eSocial e também não foram gerados os eventos novos de Base de Encargo INSS, pois estes novos eventos foram implementados/liberados após este cálculo. Após a
Na Emissão da GPS do mês de dezembro, ao efetuar o Cálculo dos Encargos por Funcionário (FP3730), está apresentado inconsistência técnica “No Movimento Historico Rateio Cen record is available (91)” e também apresentando diferenças maiores que apenas centavos.
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