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TermoDefinição
Cálculo de Frete

É um registro prévio, gerado por um sistema informatizado, do Conhecimento de Transporte ou da Nota de Fiscal de Serviço de Transporte.

Para o Embarcador, o cálculo de frete contém o valor estimado e detalhado da prestação de serviço a ser realizada pelo Transportador.

Ele é gerado com base nas informações da carga, das Tabelas de Frete e dos parâmetros de sistema e serve como base para transmitir o valor da prestação de serviços de cada Nota Fiscal Transportada, via troca eletrônica de dados, para o Transportador.

Na contratação de Autônomos, os cálculos de frete podem ser utilizados para compor o valor total devido ao Autônomo ao término de um período, no qual é emitido o Contrato ou o Recibo de Pagamento de Autônomo.

Carta Frete

É a forma de pagamento utilizada pelos contratantes de Transportador Autônomo para efetuar os adiantamentos, sendo utilizada geralmente pelo Autônomo para cobrir os custos variáveis da prestação de serviço.

Informações
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titleImportante!
A utilização da Carta de Frete foi vetada em 2011 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Classificação de Frete

É uma categorização do transporte que está relacionada principalmente aos materiais transportados. 

Pode ser utilizada para determinar negociações de frete direcionadas à cargas com características especiais, quando estas possuírem uma tarifação de frete diferenciada das demais. 

São exemplos de classificações de frete:

  • Carga geral;
  • Granel;
  • Carga líquida;
  • Carga refrigerada.

Cada embarcador define suas classificações de frete de acordo com as suas negociações com os Transportadores.

No contexto dos Transportadores, a classificação de frete por vezes é denominada Tipo de Produto.

Componentes de Frete

São os elementos que compõe o valor total da prestação de serviço de transporte.

Cada componente de frete possui uma forma de cálculo própria, associada geralmente as características da carga, da operação, à soma dos demais componentes de frete ou a um valor pré-fixado.

Alguns exemplos de Componentes de Frete muito frequentes no modal Rodoviário são:

Condição de Frete

A Condição ou Modalidade de Frete é utilizada para identificar, entre o remetente e o destinatário, quem é o tomador do serviço de frete (pagador do frete).

Comumente são utilizados os seguintes termos para caracterizar as Condições de Frete:

  • CIF (Cost, Insurance and Freight): quando o tomador do serviço de frete é o remetente;
  • FOB (Free On Board): quando o tomador do serviço de frete é o destinatário ou o consignatário de frete.
Conhecimento de Transporte de Cargas (CTR)

É o documento fiscal que discrimina as características e valores da prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Sua emissão é realizada pelo Transportador e uma das vias desse documento deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga até o destino final.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

É a versão eletrônica que substitui os demais modelos de CTR (exceto o Multimodal).

Contrato Com Autônomo

Quando a prestação de serviço de transporte é realizada por um Transportador Autônomo, o Embarcador registra um Contrato de Prestação de Serviços, discriminando as condições e as características dos serviços a serem realizados pelo Autônomo.

Para o pagamento das prestações de serviços firmadas no Contrato, o Embarcador emite o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), no qual são destacados os impostos que o Embarcador deve reter ou recolher: ISS, INSS (do Autônomo e do Embarcador), taxa do SEST/SENAT e IRRF, todos calculados em função do valor da prestação de serviço que consta no Contrato e dos recolhimentos já efetuados no mesmo período.

Curva ABC

A Curva ABC é uma forma de classificação de informações na qual os elementos são ordenados em ordem decrescente de relevância. Para atribuir a relevância considera-se um dado comum a todos os elementos.

Na gestão de contratação de transportes, essa forma de apresentação de dados permite visualizar quais entidades correspondem a maior participação em movimentação de cargas ou despesa financeira e, tendo por referência essa análise, são tomadas ações de melhoria ou correção com prioridade para as entidades com maior relevância nos processos.

A importância da análise de cada curva ABC, que é possível emitir com os dados relacionados ao transporte, depende do segmento de atuação e da forma de operação do Embarcador.

D

TermoDefinição
Doca

É um termo adaptado do transporte marítimo para o transporte rodoviário. Doca é cada posto de carregamento de veículos situados em depósitos e armazéns.

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

É a representação física do CT-e, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria no lugar do CTR.

Ele facilita a consulta ao CT-e por intermédio do código de barras unidimensional e da chave de acesso.

O DACTE não substitui o Conhecimento de Transporte, ele serve apenas como instrumento auxiliar para consulta do CT-e no site da Administração Fazendária.

O tomador do serviço de transporte pode utilizar os dados contidos no DACTE para a escrituração do CT-e, entretanto, sua validade está vinculada à efetiva existência do CT-e nos arquivos das Administrações Fazendárias.

Documentos de CargaOs documentos de carga são as Notas Fiscais ou quaisquer outros documentos que descrevem e acompanham as cargas durante o transporte.
Documentos de FreteOs documentos de frete são os Conhecimentos de Transporte e as Notas Fiscais de Serviço de Transporte.

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TermoDefinição

Tabela de Frete

É uma lista de condições comerciais (geralmente preços e prazos de entrega) com a qual o Transportador demonstra ao Embarcador as regras para cálculo das suas prestações de serviço de transporte.

Tipicamente a tabela de frete apresenta um prazo de validade e uma lista de rotas com suas respectivas tarifas de frete por tipo de veículo ou faixas de peso.

Tarifas de FreteAs tarifas de frete são os valores dos componentes de frete cobrados em cada combinação de rota e faixa de peso ou rota e tipo de veículo.
Taxa

Todos os componentes de frete relacionados diretamente a uma contrapartida específica podem ser classificados como Taxa: 

  • Pedágio;
  • Taxa de Coleta;
  • Seguro;
  • Taxas de Administração.

Podem ser taxas relacionadas aos serviços agregados ao transporte pelo próprio Transportador ou o repasse de uma taxa devida pelo Transportador a um órgão administrativo como, por exemplo, a taxa SUFRAMA.

Taxa de Cubagem

Os veículos possuem duas limitações principais para o transporte de cargas:

  • Peso;
  • Volume.

A taxa de cubagem representa a relação ideal entre o peso e o volume para que ambas as limitações sejam aproveitadas ao máximo pelo Transportador.

Tipo de Frete

É uma categorização dada à prestação de serviço de transporte, baseada nos seus aspectos operacionais.

Os tipos de frete podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Normal: serviço de transporte mais típico, decorrente do despacho das cargas.
  • Redespacho: prestado pelos transportadores que complementam o trecho principal do itinerário de transporte.
  • Reentrega: ocorre quando é necessário realizar nova entrega ao Destinatário, sem que a carga retorne ao Remetente ou que o veículo permaneça no local de destino.
  • Devolução: ocorre quando o destinatário recusa o recebimento total ou parcial da carga ou envia ao Remetente outra carga, aproveitando o retorno do veículo.
  • Serviço: se enquadram neste tipo de frete as estadias, as diárias e os pernoites, os quais ocorrem quando a disponibilidade do veículo precisa ser estendida para que o serviço de transporte original seja concluído. Todos os outros serviços agregados ao frete e cobrados separadamente do frete do tipo normal também podem ser classificados pelo tipo serviço.
Tipo de Lotação

É uma classificação dada à carga em relação à ocupação do veículo utilizado no transporte:

  • Carga Fracionada: quando a carga compartilha o veículo com cargas de outros contratantes em uma mesma viagem do transportador.
  • Lotação Completa ou Carga Fechada: quando o veículo é utilizado exclusivamente por um único contratante em uma viagem do transportador.
Tipo de OcorrênciaÉ uma forma de categorização das ocorrências de transporte, que tem como objetivo agrupá-las conforme suas características comuns e mesmas ações a serem tomadas.
Tipo de Operação

É uma categorização do transporte que está relacionada ao romaneio de cargas, a qual pode ser utilizada para determinar negociações de frete direcionadas para operações específicas.

São exemplos de tipo de operação:

  • Despacho de vendas;
  • Transferência entre filiais;
  • Entrega emergencial, entre outras.

Cada Embarcador define seus tipos de operações para transporte, de acordo com seus processos logísticos e suas negociações com os transportadores.

Tipo de Veículo

É uma classificação que o veículo recebe considerando sua capacidade de transporte em peso e volume, seu número de eixos e suas características para necessidades específicas.

Permite fazer distinções na tarifação de frete, visto que os custos operacionais de cada tipo de veículo são diferentes para o transportador.

Tomador do Serviço

O tomador do frete ou serviço é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete.

Normalmente, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário”.
Empresas que possuem mais de uma filial podem atribuir a uma filial centralizadora a função de contratar e pagar pelos serviços de frete. 

Transportador

Transportador ou prestador de serviço de transporte é o contratado pelo embarcador para movimentar a carga entre dois ou mais pontos.

São tipos de transportadores, com características comerciais e tributárias próprias: as empresas de transporte de cargas, as cooperativas de transporte de cargas, os transportadores autônomos de cargas, os operadores logísticos e os correios.

Transporte de Cargas

É a atividade realizada para movimentar matérias-primas, componentes, equipamentos, bens, peças de reposição, combustíveis, veículos, produtos semi acabados e acabados, animais, embalagens e resíduos, decorrente das operações de distribuição, obtenção, remessa e retorno para beneficiamento, devolução ou transferência, entre dois ou mais locais.

É realizado com a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e sistemas de dutos.

Tributos Aplicáveis à Prestação de Serviço de Transporte

A Legislação Tributária Brasileira determina o recolhimento de determinados impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação do serviço de transporte, sendo que a responsabilidade do recolhimento desses tributos é do prestador e/ou do contratante do serviço.

Os valores dos tributos recolhidos pelo prestador de serviços geralmente são adicionados ao custo do frete para compor o valor total da prestação de serviço.

Tanto no caso do recolhimento por parte do prestador, quanto do contratante, a legislação prevê a possibilidade de recuperação, em forma de crédito, dos valores dos impostos, quando não-cumulativos.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Nas Prestações de Serviço de Transporte realizadas por transportador autônomo ou cooperativa de transportes, o embarcador deve recolher na fonte o imposto de renda do autônomo ou da cooperativa.

  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É um imposto Estadual que tributa as Prestações de Serviços de Transporte interestaduais e intermunicipais.

Para determinar sua alíquota consideram-se os locais de origem e de destino do itinerário completo do transporte; para determinar o tipo de tributação considera-se se o tomador e o prestador de serviço são contribuintes de ICMS; e para determinar se há concessão de benefícios, como a redução da base de cálculo ou a isenção do imposto, considera-se a finalidade do transporte e o produto transportado, entre outras situações descritas pelo Regulamento de ICMS (RICMS) de cada Unidade de Federação.

É um imposto não-cumulativo, ou seja, a empresa contribuinte quando não for consumidora final do material transportado, pode creditar-se do valor de imposto incluído no valor do frete.

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

É um imposto Municipal que tributa as prestações de serviços, entre elas o serviço de transporte, quando a origem e o destino da carga transportada estão situados no mesmo Município.

A alíquota desse imposto é definida por lei Municipal e alguns Municípios preveem o tipo de tributação por substituição (Substituição Tributária), atribuindo ao embarcador a responsabilidade por seu recolhimento.

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por autônomo, o embarcador retém o ISS da prestação de serviço pagando-o ao Município.

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por Transportador Autônomo, o Embarcador deve recolher ao INSS as contribuições sociais do autônomo e do empregador.

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

São contribuições Federais com alíquotas fixas que incidem sobre a receita bruta das empresas em geral.

Na prestação de serviço de transporte são aplicados pelo Transportador sobre o custo do frete e incluídos no valor final da prestação de serviço.

Por ser um tributo não-cumulativo, o Embarcador pode recuperar em forma de crédito, os valores referentes a esses tributos de cada frete a pagar, nos casos em que ele não seja o consumidor final do material transportado.

  • Tributos Aplicáveis à Prestação de Serviço de Transporte

A Legislação Tributária Brasileira determina o recolhimento de determinados impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação do serviço de transporte, sendo que a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos é do prestador e/ou do contratante do serviço.

Os valores dos tributos recolhidos pelo prestador de serviços, geralmente são adicionados ao custo do frete para compor o valor total da prestação de serviço.

Tanto no caso do recolhimento por parte do prestador, quando do contratante, a legislação prevê a possibilidade de recuperação, em forma de crédito, dos valores dos impostos, quando não-cumulativos.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

a) Serviço Social do Transporte (SEST)
b) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)
c) Serviço Nacional de Aprendizagem ao Cooperativismo (SESCOOP)

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por Transportador Autônomo, o Embarcador deve recolher a contribuição ao SEST e ao SENAT.

Em se tratando de Cooperativa de Transportes, o Embarcador deve recolher a contribuição ao SESCOOP.

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