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Ocorrência: | O que pode acontecer ocorrer ao comunicar o evento S-2240 quando a data de admissão for superior à 30 dias da data atual? | ||||||||
Passo a passo: | Cadastro de funcionário (GPEA010): Ao realizar o cadastro de um novo funcionário é gerado o evento S-2240 ao eSocial, porém , caso seja por admissão futura, onde o mesmo possui data de admissão superior à 30 dias a partir da data atual, o evento S-2240 gerado no cadastro do funcionário não deve ser comunicado ao governo. Quando um funcionário é cadastrado o sistema valida qual a maior data entre a admissão e a data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST ao eSocial para que seja enviada na tag <dtIniCondicao>. Caso a data a ser considerada no envio da tag seja a data de admissão do funcionário e o funcionário for cadastrado com admissão futura onde a data de admissão for maior que 30 dias a partir da data atual, pode haver rejeição por parte do governo. A regra de envio da data da tag <dtIniCondicao> segundo o leiaute do eSocial é a seguinte: "Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, nem pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual." Portanto, caso Caso o evento seja comunicado, é capaz de haver pode ocorrer uma rejeição por parte do governo, pois existe a verificação se a data de admissão validação da data enviada na tag <dtIniCondicao> verificando se está dentro do período de 30 dias , portantoe caso seja uma admissão futura maior que 30 dias, o sistema irá considerar a data de admissão no envio da tag <dtIniCondicao> e o governo poderá rejeitar o envio. Por isso, a solução é esperar até que a data de admissão enviada na tag <dtIniCondicao> esteja dentro do período de 30 dias a partir da data atual para então comunicar o evento S-2240 ao governo. |
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