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Segundo o art. 3º da resolução nº7 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES), a Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Conforme o art. 4º da mesma resolução, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
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Essa resolução entrará em vigor a partir de dezembro de 2022. |
As atividades de extensão podem ser cadastradas através de:
Disciplinas com carga horária de extensão:
Componentes curriculares de extensão:
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Qualquer alteração feita na disciplina ou componente curricular poderá impactar em todos os alunos já formados. Portanto é aconselhável criar outra disciplina ou componente curricular caso seja necessário incluir a opção de extensão neles. |