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A restituição de inss 13º foi gerada na própria folha de 2ª parcela, conforme orientação do governo.
Como não gerar a restituição de INSS 13º na rescisão
Procedimentos:
- Criar a fórmula abaixo e informar no campo “Fórmula valor” no evento CC 51. Esta fórmula de desconto no CC51 só será calculada para os funcionários com demissão menor que 15/12/2021. Poderá alterar esta data conforme necessidade do cliente.
Bloco de código | ||
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SE DTD < '15-12-2021'
ENTAO MV(MES,ANO,'0129') - MV(MES,ANO,'0380')
SENAO VALORCODCALCULO('51')
FIMSE; |
2. Voltar para o período da Folha (neste exemplo, período 3)
3. Calcular a rescisão, lançando um desconto “Líquido Retificação” descontando o valor 111.23 da verba 0377 (no envelope do 13º salário este líquido foi lançado como provento, agora será necessário lançar como desconto em rescisão):
- Líquido Retificação (Desconto) CC 383: 111,23 (sem incidências).
Conclusão
Foi pago no CC48 = 1.344.53 e descontado no CC 51 1344.53. Sendo assim, a folha de 13º salário foi regularizada e retificada no eSocial, possibilitando o correto recolhimento de INSS parte patronal e segurado.
E na rescisão calculou corretamente o valor de 13º salário devido ao funcionário. (11/12 avos, já que a demissão foi em 10/12), não tendo o direito do avo de 12/2021.
Pergunta TOTVS ao Órgão Governamental no “Fale Conosco”
Resposta
Um de nossos clientes entrou em contato com o Fale Conosco do Governo, e obteve a resposta abaixo: