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A partir do ano-calendário de 2020, as regras relativas á Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), são a que dispõe a IN n°1990, de novembro de 2020.


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nameOrientação Consultoria de Segmentos 7617392 - Analise da DIRF 2019X2020.pdf
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