Logo abaixo está o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e a instrução para preenchimento de cada Quadro e Campo do mesmo. Recomendamos a verificação do Anexo II da IN RFB nº2060/2021, onde destaca alteração no modelo, sendo os campos alterados: - no quadro 4 – linha 2 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais);
- no quadro 4 – Linha 8 dos Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
Para atender as alterações acima mencionadas deverá :1) Acessar acessar o menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentoe:
1) Na Aba Campo 4 – Rend. Isentos e não Tribut. | "13 Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos) informe os eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos) de décimo terceiro salário.
2) Na Aba Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, informe os eventos utilizados no pagamento de Juros de mora recebidos, pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Mais informações sobre o preenchido do Informe de Rendimento acesse FOP_0002_Emissão DIRF/Informe de Rendimentos. |