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Questão:

Estamos realizando um levantamento de como devemos desenvolver o código para o Ato Concessório, conforme previsto na Nota Técnica 2021.004 - NFe/NFCe. Estamos com dúvidas quanto a informação complementar da NF-e quando for (simples) ou seja que não informe nenhum código de regime. O que devemos preencher no código do Ato concessório ? Ou teríamos que mudar a origem do processo para (9-outros) e não (0-Sefaza) ? 



Resposta:

Referente a Nota Técnica 2021.004 - NFe/NFCe a mesma tem como objetivo a criação de novas regras de validação, campos e atualização de regras já existentes da NF-e Versão 4.0.

Das novidades apresentadas pela NT, temos a inclusão do campo tipo do Ato Concessório (campo: TpAto) no grupo de informações adicionais da NF-e (campo: infAdic). Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).

  • Na rega de validação (Z13-10), caso as informações sejam preenchidas devem estar de acordo com as definições previstas na Nota Técnica (NT), assim evitando possíveis rejeições. Por ser uma aplicação facultativa o seu preenchimento não é obrigatório e somente deve ser preenchido caso tenha o devido processo ou ato concessório. 


Criação da Regra de Validação Z13-10
Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

A Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5100



Fonte:https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false